Municípios podem consultar lista positiva da ANA sobre implementação da tarifa social de água e esgoto

A Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Paraopeba (AMALPA) acompanha com atenção a publicação da chamada lista positiva da Tarifa Social de Água e Esgoto pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O levantamento, divulgado na última semana, tem como objetivo dar transparência ao processo de adequação dos prestadores de serviços à legislação que instituiu o benefício, além de representar um dos critérios para que os Municípios possam futuramente acessar a chamada Conta de Universalização do Acesso à Água e Esgoto.

De acordo com a legislação vigente, os prestadores têm até 11 de dezembro de 2026 para promover as adaptações necessárias à implementação da tarifa social. Entretanto, na avaliação da AMALPA, o processo exige não apenas mudanças normativas, mas também estrutura operacional e definição clara de fontes de financiamento, o que pode representar um desafio significativo, principalmente para os Municípios que realizam diretamente a prestação dos serviços de abastecimento e saneamento.

Outro ponto de atenção destacado pela entidade é que a Conta de Universalização do Acesso à Água e Esgoto, prevista na Lei nº 14.898/2024, ainda não foi regulamentada pelo Governo Federal. Sem a criação efetiva desse instrumento, permanecem incertezas quanto às fontes de recursos e aos mecanismos de transferência financeira que deveriam apoiar os Municípios na implementação da tarifa social, evidenciando lacunas importantes no suporte federativo.

Para fins de inclusão na lista positiva, foram considerados os prestadores que já iniciaram etapas previstas na legislação e na Norma de Referência nº 13/2025, como o acesso às bases de dados do CadÚnico e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a identificação dos possíveis beneficiários, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do serviço e a classificação dos usuários. A ANA informou ainda que a relação será atualizada mensalmente.

Os Municípios interessados podem consultar a lista diretamente no portal da ANA, disponível no seguinte endereço:
https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico/tarifa-social-de-agua-e-esgoto/lista-positiva

A chamada Tarifa Social de Água e Esgoto, instituída pela Lei nº 14.898/2024, estabelece critérios para concessão do benefício às famílias em situação de vulnerabilidade. Entre eles estão possuir renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A legislação também determina a concessão de desconto mínimo de 50% na primeira faixa de consumo de até 15 metros cúbicos de água, garantindo maior acesso ao serviço essencial para a população de baixa renda.

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