Programa Nacional de Estradas Rurais – PRONER abre novas oportunidades para recuperação de estradas vicinais

O Ministério da Agricultura e Pecuária lançou o Programa Nacional de Estradas Rurais (PRONER), iniciativa estratégica voltada à ampliação, recuperação e qualificação da malha de estradas vicinais em todo o país. Instituído pela Portaria MAPA nº 777, de 25 de fevereiro de 2025, o programa tem como órgão gestor a Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério.

Com o código 2200020260006 no Transferegov, o PRONER contempla execução de custeio, aquisição de equipamentos comunitários, obras e serviços de engenharia, pavimentação, drenagem, contenção e estabilização de encostas, além de ações complementares relacionadas à infraestrutura viária rural.

Infraestrutura para fortalecer o campo

A proposta central do programa é conectar de forma eficiente as estradas vicinais ao Sistema Nacional de Viação, fortalecendo a logística rural. A medida busca facilitar o escoamento da produção agrícola, reduzir custos de transporte e promover a inclusão territorial, especialmente em regiões com maior vulnerabilidade estrutural.

Ao investir na melhoria das vias rurais, o governo federal pretende reduzir desigualdades regionais e ampliar a competitividade do setor agropecuário, considerado um dos pilares da economia brasileira.

Critérios técnicos rigorosos

As propostas apresentadas por estados, municípios, Distrito Federal e consórcios públicos serão priorizadas com base em critérios técnicos e estratégicos. Entre os principais pontos de avaliação estão:

  • Condição atual da malha vicinal e impacto logístico da intervenção proposta
  • Potencial de promoção da inclusão territorial e redução das desigualdades regionais
  • Apresentação de projeto básico estruturado ou termo de referência conforme checklist previsto na Instrução Normativa SPOA/SE/MAPA nº 09

Também é obrigatória a observância do Artigo 18 da Portaria Conjunta nº 33/2023, que exige a apresentação de proposta de trabalho com descrição detalhada do objeto, justificativa, estimativa de recursos, cronograma de execução e comprovação da capacidade técnica e gerencial do proponente.

Além disso, toda a documentação deverá estar devidamente preenchida e assinada, conforme os requisitos de celebração estabelecidos no Artigo 29 da mesma Portaria, bem como atender às diretrizes das Instruções Normativas SPOA/SE/MAPA nº 9, de 25 de agosto de 2025, e nº 4, de 7 de maio de 2025.

Condicionantes e exigências legais

O atendimento às propostas submetidas ao PRONER está condicionado à disponibilidade de dotação orçamentária e à apresentação de plano de trabalho com cronograma físico-financeiro detalhado.

É indispensável que o projeto básico ou termo de referência esteja devidamente estruturado e aprovado por profissional habilitado, acompanhado de declaração de capacidade técnica do proponente. Também devem ser observadas as regras previstas no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que disciplina as transferências de recursos da União por meio de convênios e instrumentos congêneres.

Os recursos são oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, operacionalizados por meio da celebração de convênios com entes federativos e consórcios públicos para execução de programas e projetos de interesse recíproco.

Orientações para gestores

Os gestores interessados devem realizar o cadastro e a submissão das propostas por meio da plataforma Transferegov, até o dia 31 de dezembro de 2026. O portal disponibiliza manuais, guias e tutoriais específicos para transferências discricionárias e legais, além de um passo a passo para cadastro de novos prefeitos.

Também estão disponíveis os contatos dos coordenadores da Rede de Parcerias em cada estado, oferecendo suporte técnico aos gestores durante o processo de elaboração e envio das propostas.

O PRONER se consolida como uma política pública estratégica para o desenvolvimento rural, representando uma oportunidade concreta para municípios que enfrentam dificuldades estruturais em suas estradas vicinais e buscam fortalecer a logística e a economia do campo.

Passo a passo para cadastro de novos prefeitos: https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov/discricionarias/cadastro/passo-a-passo-cadastro-prefeitos 

Contatos de apoio dos coordenadores da Rede de Parcerias para gestores: https://rede-parcerias.sistema.gov.br/estados_participantes  

Manuais, Guias e Tutoriais de Transferências Discricionárias e Legais: https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov/discricionarias 

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