O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) prorrogou para o dia 27 de fevereiro de 2026 o prazo para que os municípios mineiros encaminhem as informações obrigatórias relativas às emendas parlamentares. O questionário, de preenchimento obrigatório, foi encaminhado diretamente ao e-mail oficial das prefeituras e integra o conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da transparência e da rastreabilidade dos recursos públicos.
A prorrogação ocorre em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa TCEMG nº 05/2025 e pela Recomendação MPC-MG nº 01/2025, que regulamentam procedimentos de controle e publicidade das emendas parlamentares no âmbito municipal. As normas estão alinhadas às decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento da ADPF 854, que consolidou o entendimento de que a destinação e a execução de emendas devem observar critérios rigorosos de transparência e controle social.
De acordo com comunicado técnico da Associação Mineira de Municípios (AMM), a partir de 1º de janeiro de 2026, a execução de qualquer emenda parlamentar seja de autoria de vereadores, no âmbito municipal, seja indicada por deputados estaduais, ficará condicionada ao cumprimento integral dos novos parâmetros estabelecidos pelo Tribunal de Contas. Isso significa que o ciclo orçamentário deverá ser plenamente rastreável, desde a identificação do parlamentar proponente até a efetiva aplicação dos recursos pelo município beneficiário.
Entre as exigências estabelecidas pelas normas está a necessidade de identificação completa da emenda, com indicação do autor, número, valor destinado e localidade beneficiada. Além disso, será indispensável a elaboração prévia de Plano de Trabalho detalhado, contendo a descrição do objeto, metas, estimativa de recursos e cronograma de execução, documento que deverá ser divulgado em meio digital de acesso público antes mesmo da execução orçamentária e financeira. Os municípios também deverão manter conta bancária específica para cada transferência recebida, sendo expressamente vedado o uso de contas de passagem ou a realização de saques em espécie que impeçam a identificação do destino final das verbas.
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de adequação dos registros contábeis às classificações definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, garantindo padronização e precisão na contabilização das receitas. A norma ainda impõe a apresentação de Relatório de Gestão anual, a ser disponibilizado até o dia 30 de junho do ano subsequente ao recebimento dos recursos. No caso das emendas destinadas à área da saúde, será exigida anuência ou aprovação prévia das instâncias de governança do Sistema Único de Saúde.
Nos casos de emendas indicadas por deputados estaduais, o município recebedor assume responsabilidade direta pela correta movimentação e pela ampla publicidade dos valores. Ainda que o Tribunal disponibilize o Portal de Emendas Parlamentares como ferramenta auxiliar, a responsabilidade pela implementação de medidas de transparência é imediata e independe de regulamentações complementares da área de tecnologia.
O descumprimento das novas regras poderá resultar na suspensão das emendas, além da abertura de procedimentos para apuração de infrações à ordem orçamentária e eventual caracterização de descumprimento de decisão judicial do STF. Diante desse cenário, o questionário encaminhado pelo TCEMG representa etapa essencial de monitoramento e organização prévia dos municípios para a entrada em vigor das exigências em 2026.
Em caso de dúvidas, os gestores podem buscar orientação pelo e-mail institucional da equipe técnica do Tribunal: [email protected].
A AMALPA reforça que o cumprimento das normas não deve ser visto apenas como obrigação formal, mas como instrumento de fortalecimento da governança pública, da responsabilidade fiscal e da confiança da população na administração municipal. A organização antecipada e o envio das informações dentro do prazo estabelecido são medidas fundamentais para evitar sanções e assegurar que os recursos das emendas parlamentares cumpram, com transparência e eficiência, sua finalidade social.

